MP(irata)3

A americana James Thomas-Rasset foi condenada a pagar US$ 1,9 milhão por ter trocado 24 músicas, numa comunidade de compartilhamento de arquivos na Internet. A condenação é absurda, não só por seu valor (impossível de ser pago), mas também porque evidencia um problema dos tempos modernos. A disponibilização de conteúdo na Internet é uma realidade e não adianta criar maneiras de impedir isso. Para cada ferramenta que bloqueia a ação aparecem dez outras para furar o bloqueio.

A pergunta a ser feita é quem realmente perde com a música grátis em farta quantidade na internet. Não sei se os artistas perdem tanto assim, pois o percentual que lhes é pago por CD vendido é mínimo e seus grandes proventos são oriundos dos shows que fazem. Há meses assisti uma das cenas mais reveladoras sobre o assunto. A Meca da pirataria carioca é o camelódromo da Rua Uruguaiana, no Centro. Passando por lá, dou de cara com um trio-elétrico comandado por um dos manda-chuvas do funk carioca, Rômulo Costa. Do alto da viatura, ela anunciava a venda de seus CDs pelo mesmo preço dos CDs piratas vendidos no local. Enfatizava o excelente negócio que seus possíveis compradores fariam. “É o original com o preço do pirata.” O formato atual da indústria fonográfica caducou. Grande parte dos compradores e consumidores de música é formada por jovens que têm na web sua fonte de informação maior. Os aparelhos usados para reproduzir músicas são projetados (e desejados) para uma mídia incompatível com a dos CDs vendidos nas lojas. A oferta de músicas a preço baixo na Internet ainda é relativamente baixa, além da baixa variedade.

Existe a discussão em torno de toda uma cadeia que seria destruída e empregos que seriam ceifados. É verdade, mas como toda a evolução, um preço tem que ser pago. Os direitos autorais pagos aos compositores estão mais atrelados à execução do que pela compra da música em si. Se tomarmos como modelo o que o ECAD,
todo mundo se estrepa com a execução e somente o órgão se dá bem. Um CD, apesar de ter somente um lado para ser escutado, também tem seu lado B que é composto daquelas músicas que não são as “músicas de trabalho” do artista, que raramente são executadas em rádios e que as pessoas passam batidas por elas. Raros são os casos em que todas as músicas de um álbum são executadas pelas rádios. No Brasil, o último caso que me lembro foi o Dois, da Legião Urbana, em 1986. Nessa época, quem imperava era o LP de vinil e a sigla MP3 soaria como nome algum avião-caça.

Os grandes da indústria fonográfica são bem parecidos com os grandes da indústria automobilística americana. Ambos insistem num modelo senil. O mundo quer música com acesso rápido e barato (grátis, se possível). Os meios estão aí, Internet, telefonia celular, etc. A indústria parece estar mais preocupada com a punição dos piratas do que ser mais esperta que eles. É inútil achar que a cópia grátis vai acabar. Ela sempre existiu antes da Internet. Ou será que esquecemos das fitas K7? A desvantagem era que as K7 eram caras, grandes e com baixa capacidade de armazenamento. Em compensação ninguém conseguia rastrear. Solução para diminuir a pirataria existe aos montes ― acabar jamais. Basta saber se interessa aplicá-las.

Comentários

  1. A RIAA está empurrando a moça para a pirataria. Numa dessas, ela fica fula da vida e vai fazer o quê? Oras, vai comprar o CD pirata do cinhês da esquina...

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